Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 198

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título VII - DA PROVA (Ir para)

Capítulo IV - DA CONFISSÃO (Ir para)
Art. 198

- O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do Juiz.

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