Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título VII - DA PROVA (Ir para)
Capítulo IV - DA CONFISSÃO (Ir para)
Art. 200- A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do Juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
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