Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 590
Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (Ir para)
Art. 590- Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o Juiz prorrogá-lo até o dobro.
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