Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 599
Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo III - DA APELAÇÃO (Ir para)
Art. 599- As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
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