Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 602

Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo III - DA APELAÇÃO (Ir para)
Art. 602

- Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal [ad quem] ou entregues ao Correio, sob registro.

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