Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo III - DA APELAÇÃO (Ir para)
Art. 602- Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal [ad quem] ou entregues ao Correio, sob registro.
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