Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo X - DO «HABEAS CORPUS» E SEU PROCESSO (Ir para)
Art. 648- A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
Excesso de prazo
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
Nulidade do processo
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
Extinção da punibilidade
VII - quando extinta a punibilidade.
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