Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título II - DO INQUÉRITO POLICIAL (Ir para)
Art. 7º- Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
CF/88, art. 5º, LXIII (Direito ao silêncio).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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