Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (Ir para)
Art. 720- A forma de pagamento da multa, ainda não paga pelo liberando, será determinada de acordo com o disposto no art. 688. [[CPP, art. 688.]]
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