Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (Ir para)
Art. 721- Reformada a sentença denegatória do livramento, os autos baixarão ao Juiz da primeira instância, a fim de que determine as condições que devam ser impostas ao liberando.
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