Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 75

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título V - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO (Ir para)
Art. 75

- A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um Juiz igualmente competente.

Parágrafo único - A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total