Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 87

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título V - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Capítulo VII - DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (Ir para)
Art. 87

- Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

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