Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art.

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título II - DO INQUÉRITO POLICIAL (Ir para)

Art. 9º

- Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

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