Legislação
Decreto-lei 3.747, de 23/10/1941
Artigo único - O art. 42 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41 revogadas as disposições em contrário, passa a vigorar com a seguinte redação:
Rio de Janeiro, 23/10/41, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas
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