Legislação

Decreto-lei 3.747, de 23/10/1941

Art.
Art. 1º

Artigo único - O art. 42 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41 revogadas as disposições em contrário, passa a vigorar com a seguinte redação:

[A execução do disposto nos arts. 28 e 29 deste decreto-lei terá início depois que a sua matéria for regulamentada.]

Rio de Janeiro, 23/10/41, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas

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