Legislação
Decreto-lei 3.914, de 09/12/1941
Art. 0º
Lei de introdução do Código Penal ( Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940) e da Lei das Contravenções Penais ( Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941).
Atualizada(o) até:
Não houve.CP (Código Penal - CP).
LCP (Lei das Contravenções Penais - LCP).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:
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