Legislação

Decreto-lei 3.914, de 09/12/1941

Art.

Lei de introdução do Código Penal ( Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940) e da Lei das Contravenções Penais ( Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941).

Atualizada(o) até:

Não houve.
CP (Código Penal - CP).
LCP (Lei das Contravenções Penais - LCP).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

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