Legislação
Decreto-lei 3.914, de 09/12/1941
- Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1942; revogados as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09/12/41, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - Vasco T. Leitão da Cunha.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;