Legislação

Decreto-lei 3.995, de 31/12/1941

Art.
Art. 7º

- Os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura poderão, por procuradores seus, promover, perante o Juízo da Fazenda Pública, e mediante o processo do executivo fiscal, a cobrança das contribuições, ou penalidades, previstas no Decreto 23.569, de 11/12/1933, e neste decreto-lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total