Legislação

Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942

Art. 11
Art. 11

- Ficam revogadas as disposições anteriores relativas à matéria do presente decreto-lei.

Rio de Janeiro, 22/01/1942, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Gustavo Capanema - Alexandre Marcondes Filho.

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