Legislação
Decreto-lei 4.113, de 14/02/1942
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição, Decreta:
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