Legislação
Decreto-lei 4.146, de 04/03/1942
Art. 0º
Administrativo. Fóssil. Fosseis. Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:
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