Legislação

Decreto-lei 4.597, de 19/08/1942

Art.
Art. 2º

- O Decreto 20.910, de 06/01/1932, que regula a prescrição qüinqüenal, abrange as dívidas passivas das autarquias, ou entidades e órgãos paraestatais, criados por lei e mantidos mediante impostos, taxas ou quaisquer contribuições, exigidas em virtude de lei federal, estadual ou municipal, bem como a todo e qualquer direito e ação contra os mesmos.

Súmula 39/STJ.
Decreto 20.910, de 06/01/1932 (Regula a prescrição qüinqüenal)
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