Legislação
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942
- O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Lei 13.655, de 25/04/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).§ 1º - (VETADO na Lei 13.655, de 25/04/2018).
§ 2º - (VETADO na Lei 13.655, de 25/04/2018).
§ 3º - (VETADO na Lei 13.655, de 25/04/2018).
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