Legislação
Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942
- As atribuições conferidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários pelo Decreto-lei 4.481, de 16/07/1942, caberão, quanto aos estabelecimentos industriais que não lhe sejam filiados, ao competente instituto de previdência ou caixa de aposentadoria e pensões.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;