Legislação

Decreto-lei 5.384, de 08/04/1943

Art.
Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplicará a todos os seguros ainda não pagos até essa data.

Rio de janeiro, 08/04/43, 122.0 da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho.

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