Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 1º
Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
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CF/88, art. 5º, XIII (Liberdade de profissão).
CF/88, art. 7º (Direitos dos trabalhadores).
Lei 9.986/2000, art. 1º (As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela CLT, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público).
CF/88, art. 7º (Direitos dos trabalhadores).
Lei 9.986/2000, art. 1º (As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela CLT, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público).