Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 124
Título II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO (Ir para)
Seção VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 124- A aplicação dos preceitos deste Capítulo não poderá, em caso algum, ser causa determinante da redução do salário.
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