Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 392-C

Título III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER (Ir para)

Seção V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE (Ir para)
Art. 392-C

- Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. [[CLT, art. 392-A. CLT, art. 392-B]]

Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 6º (Acrescenta o artigo).
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