Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER (Ir para)
Seção V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE (Ir para)
- Gestante. Contrato de trabalho. Rompimento do compromisso
- Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
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