Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 474
Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo IV - DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO (Ir para)
- Suspensão do emprego por mais de 30 dias
- A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
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Suspensão do emprego (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Rigor excessivo (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 483, «b] (Rescisão indireta. Rigor excessivo).
Justa causa. Rigor excessivo (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 483, «b] (Rescisão indireta. Rigor excessivo).