Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 48

Título II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)

Seção VII - DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS (Ir para)
Art. 48

- As multas previstas nesta Seção serão aplicadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho.

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