Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo VI - DO AVISO PRÉVIO (Ir para)
- Aviso prévio. Falta grave
- O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
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