Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL (Ir para)
Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL (Ir para)
Seção VIII - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 555- A pena de cassação da carta de reconhecimento será imposta à entidade sindical:
a) que deixar de satisfazer as condições da constituição e funcionamento estabelecidas nesta Lei;
b) que se recusar ao cumprimento de ato do Presidente da República, no uso da faculdade conferida pelo art. 536;
Alínea prejudicada pela revogação do art. 536.
c) que criar obstáculos à execução da política econômica adotada pelo governo.
Decreto-lei 8.080, de 11/10/1945, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [c) que não obedecer às normas emanadas das autoridades corporativas competentes ou às diretrizes da política econômica ditadas pelo Presidente da República, ou criar obstáculos à sua execução.]
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