Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título VI-A - DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (Ir para)
Art. 625-G- O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. [[CLT, art. 625-F.]]
Lei 9.958, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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