Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 639
Título VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Capítulo III - DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA (Ir para)
Art. 639- Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51 (Revogava o artigo. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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