Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 644- São órgãos da Justiça do Trabalho:
Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946, art. 1º (Nova redação ao artigo).a) o Tribunal Superior do Trabalho;
b) os Tribunais Regionais do Trabalho;
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.
Redação anterior: [Art. 644 - A Justiça do Trabalho compõem-se dos seguintes órgãos:
a) Juntas de Conciliação e Julgamento ou Juízos de Direito;
b) Conselhos Regionais do Trabalho;
c) Conselho Nacional do Trabalho.]
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