Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 646

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo I - INTRODUÇÃO (Ir para)

Art. 646

- Os órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

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