Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
Seção II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DAS JUNTAS (Ir para)
- Vara do Trabalho. Jurisdição
- A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.
Lei 5.442, de 24/05/1968, art. 1º, art. 1º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - As leis locais de Organização Judiciária não influirão sobre a competência de Juntas de Conciliação e Julgamento já criadas, até que lei federal assim determine.
Redação anterior (original): [Art. 650 - A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo território da Comarca em que tem sede, podendo, entretanto, ser estendida ou restringida, mediante Decreto do Presidente da República.]
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