Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 660
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
Seção IV - DOS VOGAIS DAS JUNTAS (Ir para)
- Vogais das Juntas. Designação
- Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CF/88, art. 111, e ss. (Varas do Trabalho. Juiz singular. Extinção das Juntas).
Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946, art. 1º (substituiu «Conselho Regional] por «Tribunal Regional]).
Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946, art. 1º (substituiu «Conselho Regional] por «Tribunal Regional]).