Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 665
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
Seção IV - DOS VOGAIS DAS JUNTAS (Ir para)
Art. 665- Enquanto durar sua investidura, gozam os vogais das Juntas e seus suplentes das prerrogativas asseguradas aos jurados.
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