Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 715

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)

Seção II - DOS DISTRIBUIDORES (Ir para)
Art. 715

- Os distribuidores são designados pelo presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo presidente diretamente subordinados.

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