Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Seção IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS (Ir para)
Art. 719- Competem à Secretaria dos Tribunais além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: [[CLT, art. 711.]]
a) a conclusão dos processos ao presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
Parágrafo único - No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.
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