Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo VII - DAS PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS PENALIDADES CONTRA OS MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Art. 728- Aos Presidentes, membros, Juízes, vogais e funcionários auxiliares da Justiça do Trabalho, aplica-se o disposto no Título XI do Código Penal. [[CP, art. 312, e ss.]]
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