Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Seção I - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Lei Complementar 75/1993, art. 83, e ss (Capítulo prejudicado pela Lei Complementar 75/1993, arts. 83 a 115 - Ministério Público do Trabalho)Art. 740
- A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:
a) uma Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;
b) 8 procuradorias regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
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