Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 741
Título IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Seção I - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 741- As procuradorias regionais são subordinadas diretamente ao Procurador-Geral.
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