Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 771
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS (Ir para)
- Ato processual. Registro
- Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
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