Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 776
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS (Ir para)
- Prazo processual. Vencimento. Anotação
- O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários.
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