Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS (Ir para)
- Autos do processo
- Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, as petições ou razões de recursos e quaisquer outros papéis referentes aos feitos formarão os autos dos processos, os quais ficarão sob a responsabilidade dos escrivães ou secretários.
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Lei 409, de 25/09/1948 (Substituição «secretários] por «chefes de secretaria]).
Lei 9.800/1999 (permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais)