Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 780

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS (Ir para)
Art. 780

- Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

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