Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 782
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS (Ir para)
Art. 782- São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
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