Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 782

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS (Ir para)
Art. 782

- São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.

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