Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 787
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção II - DA DISTRIBUIÇÃO (Ir para)
- Reclamação escrita
- A reclamação escrita deverá ser formulada em duas vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.
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