Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO (Ir para)
Art. 812- A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Conselho Nacional do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno.
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